013774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013774
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Falta de fundamentação
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1979/07/25.
Nr Convencional: JSTA00009161
Nr Documento: SA119800724013774
Data de Entrada: 09/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc6b3a3fcc36075b802568fc00388014
Sumário
Nos termos da alinea c) do n. 1 e do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o despacho que decida recurso hierarquico tem de ser fundamentado com sucinta exposição das razões de facto e de direito da decisão ou por declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta.