005759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005759
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Taxa, Montante da taxa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: A Lopes Coelho de Sousa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030814
Nr Documento: SA219890607005759
Data de Entrada: 22/06/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd55e98d0a0abef7802568fc00389f9f
Sumário
Quando os bens transaccionados por quem está já obrigado à liquidação do imposto de transacções não estejam previstos em qualquer das verbas das listas anexas ao Código do Imposto de Transacções, a taxa aplicável à liquidação daquele imposto é a taxa geral prevista no artigo 22 do mesmo Código.