005759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005759
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Taxa, Montante da taxa
Sumário
Quando os bens transaccionados por quem está já obrigado à liquidação do imposto de transacções não estejam previstos em qualquer das verbas das listas anexas ao Código do Imposto de Transacções, a taxa aplicável à liquidação daquele imposto é a taxa geral prevista no artigo 22 do mesmo Código.