003514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003514
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Suspensão da instancia, Tempestividade do recurso, Questão previa, Camara municipal, Deliberação, Aguas, Aceitação de dadivas, Questão de propriedade, Questão de posse
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027766
Nr Documento: SA119500714003514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d21b7dbb6efc688802568fc0037d4c9
Sumário
Não pode ordenar-se no despacho saneador a suspensão da instancia, em consequencia do disposto no artigo 816 do Codigo Administrativo, enquanto se não decidir a questão previa da extemporaneidade do recurso, suscitada no processo. Para decidir sobre a legalidade de uma deliberação municipal que aceitou a oferta de uma agua com o destino de abastecer umas escolas e um fontanario publico, deliberação impugnada com fundamento em vicio de forma e desvio de poder, não e necessario suspender o andamento da causa a fim de se resolver previamente, no foro competente, a quem pertence a propriedade e a posse da mesma agua.