Não pode ordenar-se no despacho saneador a suspensão da instancia, em consequencia do disposto no artigo 816 do Codigo Administrativo, enquanto se não decidir a questão previa da extemporaneidade do recurso, suscitada no processo.
Para decidir sobre a legalidade de uma deliberação municipal que aceitou a oferta de uma agua com o destino de abastecer umas escolas e um fontanario publico, deliberação impugnada com fundamento em vicio de forma e desvio de poder, não e necessario suspender o andamento da causa a fim de se resolver previamente, no foro competente, a quem pertence a propriedade e a posse da mesma agua.