004258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004258
ACORDAO
Descritores: Montagem de automoveis, Incorporação de trabalho nacional, Compromisso previo, Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Importação de automoveis, Redução de direitos de importação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00019047
Nr Documento: SA419681127004258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/147fad695429f727802568fc0037b6ef
Sumário
O "compromisso previo" a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44 104, de 20 de Dezembro de 1961, tem de ser assumido antes da laboração do primeiro veiculo de cada modelo.