004258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004258
ACORDAO
Descritores: Montagem de automoveis, Incorporação de trabalho nacional, Compromisso previo, Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Importação de automoveis, Redução de direitos de importação
Sumário
O "compromisso previo" a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44 104, de 20 de Dezembro de 1961, tem de ser assumido antes da laboração do primeiro veiculo de cada modelo.