000145 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000145
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Omissão de lançamento, Falsificação, Arquivamento de facturas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marques , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014064
Nr Documento: SA219750219000145
Data de Entrada: 20/05/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR SANCIONATÓRIO.; DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/747510f88af39d58802568fc0038de84
Sumário
I - A omissão de lançamentos nos livros a que se reporta o artigo 133 do Código da Contribuição Industrial constitui infracção punível nos termos do artigo 147 ou 146 daquele diploma, consoante tal conduta integre, ou não, o crime de falsificação previsto e punido no artigo 219 do Código Penal. II - O não arquivamento de uma factura ou documento equivalente por comerciante em contribuição industrial - grupo B - integra a infracção prevista no artigo 134 e punível pelo artigo 146, ambos do Código da Contribuição Industrial.