Não são inconstitucionais, nem ilegais, os despachos ministeriais proferidos ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e que aprovaram a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal publicada no Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969.