001050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001050
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Emolumentos especiais, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa, Despacho normativo
Recorrente: Sousa Pinheiro & Comp Sucr
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013347
Nr Documento: SA219770713001050
Data de Entrada: 06/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR ADM GER.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3fcf8774aaf1e4bc802568fc00370490
Sumário
Não são inconstitucionais, nem ilegais, os despachos ministeriais proferidos ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e que aprovaram a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal publicada no Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969.