001050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001050
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Emolumentos especiais, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa, Despacho normativo
Sumário
Não são inconstitucionais, nem ilegais, os despachos ministeriais proferidos ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e que aprovaram a Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal publicada no Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969.