0013212 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 0013212
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Elementos da infracção
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016153
Nr Documento: RP197907240013212
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b857e0b6ef30b5088025686b0066b5cb
Sumário
I - A liberdade de crítica a autoridade pública ou órgãos de soberania está, por sua natureza, mais condicionada e é mais restrita; só pode fazer-se por forma a não atingir a sua honra e consideração, e também de maneira a acautelar o prestígio das funções que exercem e a representação que têm dentro do próprio Estado. II - Basta o dolo genérico, nos crimes de imprensa.