002109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002109
ACORDAO
Descritores: Mercadoria importada, Direitos aduaneiros, Taxa, Isenção fiscal, Aplicação retroactiva, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Iapo
Recorridos: Savosul Saboarias Reunidas do Sul Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8570.
Nr Convencional: JSTA00001296
Nr Documento: SAP19731123002109
Data de Entrada: 30/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f74d4c0783b8770802568fc00380cb8
Sumário
I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, so permite, para o futuro, a cobrança das taxas previstas na referida portaria pelo competente organismo de coordenação economica.