047022 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 047022
ACORDAO
Descritores: Violação de mulher inconsciente, Medida da pena, Atenuação especial da pena, Jovem delinquente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026406
Nr Documento: SJ199410190470224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b02894c528e159c802568fc003a9645
Sumário
I - A atenuação prevista no artigo 4 do Decreto-Lei 401/82 não opera automaticamente em relação a jovem condenado, já que se exige um prognóstico favorável, acerca do seu carácter evolutivo e da sua capacidade de ressocialização. II - Por isso, haverá que apreciar, em cada caso concreto, a personalidade do jovem, a sua conduta anterior e posterior ao crime, a natureza e modo de execução deste e os seus motivos determinantes.