004251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004251
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Oposição a execução, Inconstitucionalidade material, Imposto, Taxa, Receita parafiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pinheiro , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00011485
Nr Documento: SA219870225004251
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA / RECEITA PARAFISCAL.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69def1d90f1cc7d9802568fc0036e53b
Sumário
Quer se qualifiquem de taxas, impostos ou receitas parafiscais, as receitas da JNV fixadas no art. 2 do Dec.-Lei 47470, de 31-12-66, não determinam a inconstitucionalidade do diploma quer perante a Constituição de 1933 quer perante a Constituição de 1976.