9410768 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9410768
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Falsificação de documento autêntico, Simulação, Escritura pública, Falsidade intelectual
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013491
Nr Documento: RP199411309410768
Indicações Eventuais: CITA LUÍS OSÓRIO EM NOTA AO ART216 CP E CAVALEIRO FERREIRA IN SCIENTIA JURÍDICA ANOXIX PAG246 E FIGUEIREDO DIAS CJ T3 ANOVIII PAG21
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f78e2742aa2cdef38025686b00669efa
Sumário
I - Não constitui falsificação de documento a declaração de aumento de capital de sociedade, com entradas em dinheiro, feita ao notário e exarada em escritura pública, pelas respectivas sócias, sem que tenha havido tais entradas; II - As falsas declarações prestadas ao notário constituem, in casu, simulação, não punível face ao actual Código Penal.