I- Decretada a anulação por vício de violação de lei atinente ao processo de concurso de acesso para assessores - omissão da realização de provas públicas de apreciação curricular e valoração do trabalho apresentado - do despacho que indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho que homologou a lista classificativa dos candidatos, compete à Administração extrair todas as consequências dessa anulação e reintegrar a ordem jurídica violada, resolvendo o caso concreto considerado por aquele acto, com um novo acto, que seja legal e determine a anulação da classificação do concurso em ordem a ser afastado o procedimento ilegal verificado com a realização das provas e avaliação omitidas e a permitir a reconstituição em seu favor da carreira do requerente, em paridade com os demais concorrentes no activo.
II- Da inexistência de candidatos que possuam actualmente uma categoria de acesso à categoria de assessor, não decorre a impossibilidade dessa execução.