17705A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 17705A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, Causa de pedir, Poderes de cognição, Tribunal pleno, Matéria de direito, Reconstituição da situação actual hipotética
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00050283
Nr Documento: SAP1998111017705A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/058a001777db11dc802568fc0039d730
Sumário
I - O Tribunal Pleno apenas conhece de direito, salvo se decidir em primeiro grau de jurisdição. II - Tratando-se, na execução de acórdão anulatório em contencioso administrativo, de reconstituir a situação que existiria se não fosse a ocorrência do acto ilegal anulado, deve porém considerar-se que o acto ou actos legais a praticar não são quaisquer que se limitem a aplicar cegamente a lei, mas que a apliquem face aos pressupostos de facto e de direito atendíveis, neles incluídos o pedido e a causa de pedir.