007264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007264
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Acto de indeferimento, Prorrogação de prazo, Recepção provisoria da obra, Trabalhos a mais, Circunstancias excepcionais
Recorrente: Quelhas , Antonio
Recorridos: Cm do Porto - Habitações Economicas-fed de Caixas de Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00019787
Nr Documento: SA119670120007264
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d58356697cde2a8802568fc0037513d
Sumário
I - E legal o despacho que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de empreitada de obras publicas uma vez que tal prorrogação so e obrigatoria nos casos de trabalhos a mais que, pela sua natureza não pudessem ser executados conjuntamente com os outros e de circunstancias excepcionais não imputaveis ao adjudicatario. II - Igualmente não enferma de qualquer ilegalidade o despacho de indeferimento do pedido de recepção provisoria de empreitada uma vez que os trabalhos desta não se encontravam concluidos.*