035080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 035080
ACORDAO
Descritores: Competência do chefe do estado maior da força aérea, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Competência do subalterno, Incompetência em razão do autor do acto, Delegação de poderes
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043281
Nr Documento: SA119950202035080
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98fa043b967c7546802568fc00399492
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo não é competente para conhecer os actos praticados pelo General Comandante do Pessoal da F.A., por delegação do Chefe do Estado Maior da Força Aérea. II - De acordo com a alínea a) do n. 1 do art. 51 do ETAF para os actos praticados por aquela entidade é competente o Tribunal Administrativo de Círculo.