020165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 020165
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei
Recorrente: Eibor-emp Industrial de Bordados Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/05.
Nr Convencional: JSTA00031015
Nr Documento: SA119860415020165
Data de Entrada: 12/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6c793377de937af802568fc0037e933
Sumário
I - Enferma de erro nos pressupostos de facto o despacho pelo qual e indeferida a pretensão do interessado com fundamento em descrição dos elementos materiais que não corresponde a realidade. II - O erro nos pressupostos integra o vicio de violação de lei, determinante da anulabilidade do acto.