048891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 048891
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030122
Nr Documento: SJ199606190488913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05dff971f24d95ff802568fc003b0895
Sumário
I - Não integra tráfico de menor gravidade a detenção, para venda, de heroína e cocaína em quantidade superior a 3 gramas, sendo o agente um recluso em estabelecimento prisional que conserva consigo, também, dinheiro proveniente de vendas anteriores de substâncias estupefacientes. II - Na determinação da quantidade de substância estupefaciente relevante para a aplicação das normas que se referem ao consumo médio individual, deve atender-se ao constante da Portaria n. 94/96, de 26 de Março.