0070689 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silveira Ventura
Processo: 0070689
ACORDAO
Descritores: Autoridade de polícia criminal, Autoridade judiciária, Comparência sob custódia, Detenção, Mandado de detenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026880
Nr Documento: RL200001130070689
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/29e2624054a18e3f802568aa00372007
Sumário
A interpretação a dar ao nº 3 do artº 273º do C.P.P. tem de ser conjugada com o disposto no artº 254º, nº 1 al. b) do mesmo diploma legal e no artº 27º, nº 3 al. f) da C.R.P. Daí se conclui que, sendo legalmente admissível a detenção para assegurar a presença imediata, ou no prazo máximo de 24 horas, do detido perante autoridade judiciária em acto processual, não é permitida a detenção para assegurar tal presença perante autoridade policial, mesmo quando esta actua por delegação de poderes da autoridade judiciária.