034071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 034071
ACORDAO
Descritores: Propriedade industrial, Marca, Utilização, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055623
Nr Documento: SA120000216034071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccc862a300c9343180256a5400498f74
Sumário
Tendo resultado provado que o titular da marca a utilizou nos três anos que antecederam o pedido de caducidade, improcede este pedido por não estar abrangido no art. 124º, nº 3 do Código Propriedade Industrial, na redacção, então em vigor, do Dec. 30.679 de 24 de Agosto de 1940.