012153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012153
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Rectificação de categoria, Governo provisorio, Principio da igualdade, Reclassificação de categoria, Poder discricionario, Poder vinculado, Administração ultramarina, Principio da não retroactividade da lei, Ingresso no quadro geral de adidos
Recorrente: Varandas , Aderito
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal do Mai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DO MAI DE 1978/07/22.
Nr Convencional: JSTA00007941
Nr Documento: SA119810716012153
Data de Entrada: 25/10/1978
Aditamento: Quando a administração age no exercicio de poderes vinculados, tera que ater-se aos pressupostos fixados na lei, não podendo assim a decisão proferida num caso, possivelmente ate com violação dessa lei, obrigar a administração a agir da mesma maneira em casos semelhantes que de futuro lhe venham a surgir.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11d00235d0346e4e802568fc00386d97
Sumário
I - E legal, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção do Decreto- -Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, a rectificação da categoria de um agente que ingressa no quadro geral de adidos, promovido em Angola, por acto do Governo Provisorio, que não observou o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e o diploma organico do respectivo serviço.