I- E legal, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção do Decreto-
-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, a rectificação da categoria de um agente que ingressa no quadro geral de adidos, promovido em Angola, por acto do Governo Provisorio, que não observou o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e o diploma organico do respectivo serviço.