0240393 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coelho Vieira
Processo: 0240393
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Proibição de conduzir veículo motorizado, Suspensão da execução da pena, Substituição da pena
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032347
Nr Documento: RP200206260240393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4909d255b334693080256c590052468e
Sumário
Relativamente ao crime de condução de veículo em estado de embriaguez da previsão do artigo 292 do Código Penal, a pena acessória de proibição de conduzir (artigo 69 n.1 desse diploma) não pode ser suspensa na sua execução nem substituída por outra, ainda que a pena principal seja substituída ou suspensa na sua execução.