021690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021690
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concessão de serviço público, Preferência, Notificação
Recorrente: Auto Viação Pacense Lda
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1984/08/07 IN DR 202 IIIS 1984/08/31.
Nr Convencional: JSTA00023049
Nr Documento: SA119870402021690
Data de Entrada: 15/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/074d7fae96628a8e802568fc0038d4df
Sumário
I - Os concessionários de exploração de carreira de serviço público de passageiros, com carreiras que, ao menos, tenham trajectos parcialmente coincidentes com os da nova concessão, têm direito de preferência quanto à exploração dessa nova concessão. II - Não tendo sido notificadas as concessionárias pré- -existentes para exercerem, querendo, esse direito de preferência, verifica-se vício formal do processo de outorga da nova concessão, que inquina o acto que concedeu essa nova exploração, pelo que tem este, por esse fundamento, de ser anulado.