026353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026353
ACORDAO
Descritores: Asílo político, Recurso para o tribunal pleno, Poderes de cognição, Matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036740
Nr Documento: SAP19921117026353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da96d7a0c82f03fe802568fc00399876
Sumário
Estando em causa, no recurso contencioso de acto que indeferiu o pedido de asilo, apenas a motivação do recorrente, ou seja, o que o levou a sair do País da sua nacionalidade e a não querer lá voltar, e não qualquer divergência sobre a interpretação dos preceitos legais aplicáveis, está-se perante pura matéria de facto, que se encontra fora do âmbito de competência do Pleno da Secção (art. 21, n. 3, do ETAF), que não pode, portanto, exercer censura sobre o decidido no acórdão recorrido.