0078679 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0078679
ACORDAO
Descritores: Traficante, Tráfico de droga, Tráfico de menor gravidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028781
Nr Documento: RL200102222278679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ff55128e03da88580256af50034df36
Sumário
Dedicando-se o agente desde inícios de 1998, diariamente, à venda de heroína e cocaína, e tendo em seu poder, juntamente com a co-arguida, a quando das buscas efectuadas às suas residências, heroína e cocaína, susceptível de produzir 600 ou 700 doses individuais, está configurado o crime tipificado no art. 21º, nº 1, do DL nº 18/93, de 22/01, e não o crime privilegiado do art. 26º, do mesmo diploma.