077941 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 077941
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Cumprimento imperfeito, Resolução do negocio, Indemnização de perdas e danos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001263
Nr Documento: SJ199002130779411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/814f02deacd96746802568fc003940dd
Sumário
I - O empreiteiro esta obrigado a executar a obra em conformidade com o que foi convencionado e sem vicios que excluam ou reduzam o valor dela ou a sua aptidão para o uso ordinario ou previsto no contrato. II - Se os defeitos de obra não são susceptiveis de serem eliminados ou a tornam inadequada ao fim a que se destina, existe cumprimento defeituoso do contrato que confere ao dono da obra o direito de resolução do contrato e de pedir indemnização pelos danos causados com o incumprimento.