041207 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 041207
ACORDAO
Descritores: Perda de instrumento do crime, Suspensão da execução da pena, Inibição da faculdade de conduzir, Ofensas corporais com dolo de perigo, Veiculo automovel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010923
Nr Documento: SJ199107040412073
Referência Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG368
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56242ce12aeb7c3f802568fc0039e939
Sumário
I - Tendo o autor de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo, utilizado, como instrumento do crime, um veiculo automovel, deve o mesmo ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do artigo 109, n. 2, do Codigo Penal. II - A declaração de perda a favor do Estado dos instrumentos do crime não e prejudicada ou abrangida em caso de suspensão da execução da pena. III - A utilização de um veiculo automovel como instrumento do crime impõe a aplicação da medida de inibição temporaria da faculdade de conduzir.