0013249 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0013249
ACORDAO
Descritores: Atentado ao pudor, Elementos da infracção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016064
Nr Documento: RP197703090013249
Indicações Eventuais: OLIVEIRA MATOS IN SC JUR VII N38 PAG506.
Referência Publicação: CJ 1977 PAG441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2dfc49b163795488025686b0066b498
Sumário
I - O crime de atentado ao pudor pode ser cometido por meio de palavras proferidas contra ou sem a vontade da ofendida; mas faltará a tipicidade se essas palavras não corresponderem a um acto anterior ou simultâneo. II - As palavras, só por si, não constituem o crime se, embora ofensivas da moral pública e objectivamente lúbricas, foram empregadas pelo agente exclusivamente para ameaçar ou reforçar a agressão que estava a ser praticada na pessoa ofendida.