004284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004284
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Aidos , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011629
Nr Documento: SA219870603004284
Data de Entrada: 07/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b79a3aa30fa5b2d4802568fc0036e7a8
Sumário
O art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, não esta ferido de inconstitucionalidade, quer as receitas nele previstas se qualifiquem como "taxas" quer como "impostos".