004725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004725
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de indiciação, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Valdemar e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016609
Nr Documento: SA419710113004725
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82ac87b197eae197802568fc00372fd4
Sumário
Não esta sujeito a recurso obrigatorio o despacho de indiciação por delito de contrabando de importação a que corresponde pena de prisão e que foi notificado pessoalmente aos indiciados.