I- A tentativa de conciliação, a que se refere o artigo
227 do DL 235/86, de 18 de Agosto, constitui um pressuposto processual objectivo do procedimento judicial cuja não realização consubstancia excepção dilatoria de conhecimento oficioso que obsta ao conhecimento do pedido e importa a absolvição da instancia.
II- A caducidade do direito de acção de indemnização, instaurada apos a rescisão do contrato de empreitada pela autarquia local constitui excepção peremptoria e a sua procedencia conduz a absolvição do pedido.
III- O conhecimento das excepções dilatorias precede o das excepções peremptorias.
IV- Assim, tendo o Tribunal Administrativo de Circulo julgado procedente a excepção peremptoria da caducidade sem primeiro ter apreciado a excepção dilatoria da não realização da tentativa de conciliação, impõe-se ao STA, em recurso, revogar a sentença e decretar a absolvição da instancia por se verificar esta excepção.