007104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007104
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Gre dos Exportadores do Vinho do Porto
Recorridos: Se do Comercio - Instituto do Vinho do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO COMERCIO DE 1965/07/26 / DE 1965/08/18.
Nr Convencional: JSTA00021132
Nr Documento: SA119651029007104
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d4e116f59665ed2802568fc0037bb9e
Sumário
E de indeferir o pedido de suspensão da executoriedade de acto se, verificando-se embora que da pretendida suspensão não resulta grave dano para o interesse publico, não vem alegados contudo pelo recorrente factos que possam fundar a convicção que leve o tribunal a reconhecer que daquela execução resultem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.*