025462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025462
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Venda judicial, Anulação, Legitimidade activa, Prédio urbano, Estabelecimento comercial, Direito ao arrendamento, Trespasse, Senhorio
Recorrente: Saraiva , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054816
Nr Documento: SA220001115025462
Data de Entrada: 20/09/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/930e1071850be12a802569f8004e9648
Sumário
O senhorio de prédio urbano cujo direito de arrendamento e trespasse de estabelecimento comercial nele instalado foi penhorado e arrematado em execução fiscal é parte ilegítima para na mesma pedir a anulação de tal venda judicial.