9910817 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9910817
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Meios de prova, Arguido, Declarações do suspeito, Audiência de julgamento, Orgão de polícia criminal, Testemunhas, Depoimento indirecto, Leitura permitida de auto, Sentença, Motivação
Sumário
I - Os órgãos de polícia criminal estão proibidas de ser inquiridas como testemunhas sobre o conteúdo de declarações que tenham recebido e cuja leitura não seja permitida, mas não de o serem sobre o relato de conversas informais que tenham tido com os arguidos. II - Não existindo no processo qualquer auto de declarações recebidas da arguida pelo agente policial, que participou numa busca, nada impedia que o tribunal, na motivação da matéria de facto, tomasse em conta o depoimento desse agente policial, em que, além do mais, se relata uma conversa informal que teve com a arguida.
Texto
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