011355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011355
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Absolvição, Transferencia, Conveniencia de serviço, Materia disciplinar, Audiencia previa, Serviço de luta anti-tuberculose
Recorrente: Silva , Rosa
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1977/12/13.
Nr Convencional: JSTA00007616
Nr Documento: SA119810122011355
Data de Entrada: 21/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c32d0c893826271802568fc003868b7
Sumário
A transferencia por conveniencia de serviço, ainda que determinada na sequencia de processo disciplinar, onde o arguido foi ilibado, não envolve materia disciplinar com inerente audiencia previa, quando se prova que a instauração daquele processo não foi, em si mesmo, a causa determinante daquela transferencia, tendo havido tão-somente o proposito do bom funcionamento dos serviços.