I- Segundo o Código de Processo Penal de 1987, o prazo para arguir nulidades ou pedir aclarações e para reclamar desconto dos Sábados, Domingos e feriados e com a presunção do decurso do prazo de três dias sobre a data do carimbo do correio, nas notificações feitas pela via postal, por força dos artigos 105º, nº 1 e 104º, nº 1 do mesmo Código, referido ao artigo 145º, do Código de Processo Civil.
II- Sucede, no entanto que a interpretação do nº 2 do artigo 6º da Lei 59/98 deve respeitar unicamente aos prazos para apresentar as motivações e contra motivações nos recursos interpostos antes de 1 de Janeiro de 1999 por declaração ditada para a acta, já que estes eram, segundo o Código de 1995 de 10 dias (em que se descontavam os Sábados, Domingos e feriados) e passaram a ser de 15 dias seguidos no Código de 1998 (vd. os correspondentes artigos 411º, nº 3 de cada um dos Códigos).