I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade de imposto, têm de ser definidas por lei - art. 106. da C.R.P.. II - Não existe qualquer isenção de contribuição autárquica relativa aos TLP-SA.
015078
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade de imposto, têm de ser definidas por lei - art. 106. da C.R.P
II- Não existe qualquer isenção de contribuição autárquica relativa aos TLP-SA.