I- O artigo 1380 do Codigo Civil tem em vista o emparcelamento de predios rusticos evitando, pela preferencia que estabelece, que, em atenção a unidade de cultura, continuem fraccionados em parcelas de area inferior a determinada superficie minima.
II- A classificação de terrenos utilizados em varias culturas para efeito de determinação da unidade de cultura que lhes deva corresponder faz-se em função do predominio de alguma daquelas que la normalmente se praticam.
III- Não e de considerar como renuncia a preferencia a mera resposta de impossibilidade, no momento, de adquirir dada pelos titulares desse direito aos vendedores quando dessa resposta não se pode presumir que estes lhes deram conhecimento do preço e demais condições de negocio.