0111091 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Heitor Pereira Carvalho Gonçalves
Processo: 0111091
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Fundamentos, Provas, Transcrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031489
Nr Documento: RP200111280111091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fc4ea9e43ed69bf80256b4c00365204
Sumário
Interposto recurso de acórdão em que o recorrente invoca a existência dos vícios a que aludem as alíneas b) e c) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, não há lugar à indicação de provas e transcrição dos depoimentos gravados, pois o recurso não foi interposto com base em quaisquer elementos de prova. A insuficiência dos elementos probatórios para a decisão sobre a matéria de facto não se confunde com a insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito (desta última trata o artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal, daquela o artigo 412 n.3 alínea b) do mesmo Código).