O despacho em que o Secretario de Estado da Estruturação Agraria se limita a esclarecer 4m seu anterior despacho, com vista a resolver duvidas postas pelos serviços, constitui um acto interno que se destina a produzir efeitos nas relações interorganicas e não na esfera juridica dos administrados, sendo, por isso, insusceptivel de impugnação contenciosa.