I- Só a parte dispositiva da sentença forma caso julgado, pelo que não são relevantes, na acção cível, os factos provados em processo-crime tendo em vista demonstrar que a agressão mortal era evitável e previsível como reacção ao acto da vítima de desferir uma sacholada no veículo do homicida e ainda por no dia anterior este a ter ameaçado de morte.
II- Impende sobre a seguradora obrigação de indemnizar se, conforme previsão das condições gerais da apólice
(e é característico de um homicídio voluntário) o segurado morreu em consequência de "...acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha
à vontade da pessoa segura...".