010291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010291
ACORDAO
Descritores: Embaixador, Nomeação definitiva, Exoneração, Cargo publico, Quadro, Acto juridicamente inexistente, Rejeição do recurso contencioso, Competencia, Presidente da republica
Sumário
I - A nomeação de entre pessoas estranhas aos quadros do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de embaixadores dos serviços externos fa-las ingressar em lugares do respectivo quadro, assim aumentado por força de lei expressa. II - A exoneração do cargo exercido em determinada embaixada não implica a exoneração do lugar de embaixador do quadro. III - O recurso contencioso dessa exoneração, que não se contem, nem deveria conter-se, no decreto de exoneração de embaixador em certo posto ou missão, e ilegalmente interposto, por inexistencia do seu objecto. IV - No caso previsto no numero anterior não importa decidir a excepção de irrecorribilidade, fundada em que o respectivo decreto seria da competencia propria do Presidente da Republica.