003271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003271
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Prazo, Cumprimento de obrigação fiscal, Multa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigues , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005666
Nr Documento: SA219860305003271
Data de Entrada: 10/05/1985
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66d6aba6f55dc551802568fc00384b39
Sumário
Não tendo a Lei 17/82, de 2-7 fixado prazo para cumprimento da obrigação fiscal, cuja inobservancia determinou a aplicação da multa, aproveita ao arguido a amnistia prevista na alinea x) do artigo 2 daquela lei, desde que se apure o cumprimento da citada obrigação.