0047516 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0047516
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Actualização da renda, Construção clandestina
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009242
Nr Documento: RL199305060047516
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b0cab6ff0c049d58025680300015e4a
Sumário
I - É admíssivel a actualização das rendas de prédios urbanos dados de arrendamento antes de 1980, quando construídos sem a respectiva licença ou sem licença de actualização. II - Deve considerar-se revogado pelo DL 321-B/90 de 15/10 (RAU) o artigo 45 da Lei 46/85 de 20/09.