032327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032327
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Questão prévia, Audição do recorrente, Princípio do contraditório, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040498
Nr Documento: SA119940322032327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb96af1ca1855934802568fc00391114
Sumário
I - Suscitada a questão prévia da extemporaneidade do recurso, não pode ela ser decidida sem a audição dos interessados nela. II - A falta de audição destes, constitui nulidade, nos termos do artigo 201, n. 1 do C. P. Civil por violação do disposto no art. 52, n. 1 da LPTA. III - Tal nulidade afecta a sentença que tenha sido proferida, por inobservância do princípio do contraditório.