064067 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 064067
ACORDAO
Descritores: Instancia, Renovação, Intervenção de interessados, Legitimidade, Despacho saneador, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006316
Nr Documento: SJ197204110640672
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO VOL3 PAG71.
Referência Publicação: LIVRO 139, F. 11 V.
BMJ N216 ANO1972 PAG110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3be3682f80325da2802568fc0039a1a6
Sumário
Se, em recurso do despacho saneador que mandou prosseguir o processo, se tiver julgado o reu parte ilegitima por não estar em juizo determinada pessoa, e o autor chamar essa pessoa a intervir na causa, a instancia considera-se renovada, nos termos do n. 2 do artigo 269 do Codigo de Processo Civil, devendo, portanto, aproveitar-se todos os actos e termos processados ate a intervenção do chamado (n. 4 do artigo 358 do mesmo Codigo).