022517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022517
ACORDAO
Descritores: Principio da exaustão dos meios graciosos, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto
Sumário
I - Antes da vigencia da actual Lei de Processo dos Tribunais Administrativos a não exaustão dos meios graciosos de impugnação libertava a entidade de topo da respectiva hierarquia da obrigação de decidir os recursos hierarquicos necessarios por si interpostos. II - Não tendo aquela entidade o dever legal de decidir não se formou acto tacito de indeferimento. III - Portanto, o recurso interposto daquele pretenso acto tacito tem de ser rejeitado por o mesmo carecer de objecto e como tal ser manifesta a ilegalidade da sua interposição.