I- A revogação do acto recorrido na pendencia do recurso contencioso implica a impossibilidade superveniente da lide e a extinção da instancia, com prejuizo do conhecimento, pelo tribunal pleno, do recurso para ele interposto.
II- Todavia se a revogação so foi alegada no tribunal pleno, e havendo necessidade, para caracterizar o acto como revogatorio, de fixar materia de facto, designadamente de interpretar esse acto, devem os autos baixar a secção para que esta aprecie a questão.