006572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006572
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Indústria de olaria, Licença de exploração, Alvará
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022122
Nr Documento: SA119640605006572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f692f56c4a67becd802568fc0038a63e
Sumário
I - Não distinguindo a lei entre faiança comum e faiança fina, todos os produtos de faiança se acham hoje sujeitos ao regime de condicionamento industrial. II - É, no entanto, indispensável, para efeitos de aplicação da multa prevista no artigo 27 do Decreto- -Lei n. 39 634, de 5 de Maio de 1954, que se faça a prova de que os produtos de uma olaria licenciada anteriormente àquele regime são de natureza diferente dos que pelo alvará respectivo estava autorizada a fabricar.