016382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016382
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Mediação, Imposto profissional, Remuneração do trabalho, Custos de exercicio, Contribuição industrial, Lucro tributavel, Vendedor de automoveis, Contrato de comissão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Auto-garagem Gouveense Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017109
Nr Documento: SA219710714016382
Data de Entrada: 08/01/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL / CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcbc5e4879bd9b95802568fc0037346e
Sumário
A percentagem nos lucros atribuida ao vendedor de automoveis e acessorios no stand ou filial de uma empresa que com ele celebrou um contrato que e, simultaneamente, de prestação de serviço, mediação, gerencia comercial e comissão, constitui uma "remuneração de trabalho" sujeita a incidencia do imposto profissional, nos termos do artigo 1, paragrafo 1, do respectivo Codigo e a considerar como "custos" do exercicio, de harmonia com o n. 4 do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial.