0006483 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0006483
ACORDAO
Descritores: Segredo profissional, Sigilo bancário, Quebra de sigilo profissional, Direito a reserva sobre a intimidade, Investigação criminal, Conflito de deveres
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009094
Nr Documento: RL199705280006483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d001a312a6aa013802568030004c6fb
Sumário
I - Tendo a instituição bancária invocado o sigilo profissional, restava ao juiz do processo desencadear o incidente previsto no art. 135 do CPP. II - Assim, não pode subsistir o despacho do juiz que ordenou a notificação do gerente dessa instituição bancária para entregar os elementos a coberto de sigilo, sob pena de desobediência.